Um modelo regulatório para um padrão-ouro livre
Publica-se aqui a segunda parte da série de artigos que Ken Griffith tem vindo a publicar no jornal do Gold Standard Institute.
A tradução e a edição dos artigos é da minha responsabilidade e foi autorizada pelo próprio autor.
A primeira parte pode ser lida aqui.
Publica-se aqui a segunda parte da série de artigos que Ken Griffith tem vindo a publicar no jornal do Gold Standard Institute.
A tradução e a edição dos artigos é da minha responsabilidade e foi autorizada pelo próprio autor.
A primeira parte pode ser lida aqui.
"Em defesa do padrão-ouro livre” – Ken Griffith, "The Gold Standard Institute Journal #43", Julho de 2014
A principal fragilidade que conduziu ao desaparecimento da primeira geração monetária do ouro digital foi a ausência de um modelo regulatório.
As primeiras empresas de ouro digital iniciaram a actividade como empresas regulares sem obterem as licenças necessárias para a prestação de serviços financeiros. Depois de terem crescido o suficiente para chamar a atenção das autoridades, foram impedidas de obter as respectivas licenças a maior parte delas enfrentou disputas legais e fechou.
Nos anos 90, os estados não tinham categorias regulatórias para sistemas digitais de pagamentos com reservas totais, por isso as empresas que fizeram os pedidos de licenciamento viram os seus pedidos negados.
O problema regulatório
De acordo com a visão apresentada na Parte I para o padrão-ouro livre, precisamos de um sistema de transacções de ouro digital, bem como plataformas eficientes de transacção do nosso ouro face às diferentes moedas envolvidas. A definição destas exigências, e os respectivos papéis, constitui-se como o trabalho de definição das instituições financeiras reguladas.
Em vez de pedir aos governos que criem novas regulamentações e enquadramentos legais para os sistemas de ouro digital, consideremos primeiro o contexto existente das instituições reguladas. A maioria dos países tem uma pirâmide de intituições financeiras com um banco central no topo, que se pode apresentar do seguinte modo:
