Plataformas de transacção e rede de Agentes
Publica-se aqui a quinta parte da série de artigos que Ken Griffith tem vindo a publicar no jornal do Gold Standard Institute.
A tradução e a edição dos artigos é da minha responsabilidade e foi autorizada pelo próprio autor.
A quarta parte pode ser lida aqui.
Publica-se aqui a quinta parte da série de artigos que Ken Griffith tem vindo a publicar no jornal do Gold Standard Institute.
A tradução e a edição dos artigos é da minha responsabilidade e foi autorizada pelo próprio autor.
A quarta parte pode ser lida aqui.
"Em defesa do padrão-ouro livre” – Ken Griffith, "The Gold Standard Institute Journal #46", Outubro de 2014
A necessidade de uma plataforma electrónica de transacção
Este artigo é a quinta parte de um roteiro de implementação de um padrão-ouro livre internacional através da iniciativa privada e do mercado livre.
Enquanto que o actual mercado do ouro tem as suas próprias plataformas de negociação, um padrão-ouro exige plataformas abertas de transacção e troca de dinheiro digital para permitir a liquidação de dívidas ou contratos dos emissores de ouro digital entre si, bem como destes com os seus clientes. E estes têm de poder trocar papel-moeda por ouro digital.
Facturas reais (1)
Tendo sido articulada por Adam Smith, Antal Fekete e Keith Weiner, a doutrina das Real Bills integra-se como necessária num padrão-ouro para conferir crédito comercial e liquidação de transacções pendentes.
Estas facturas ou notas de crédito é emitida na entrega de bens a pagamento em ouro ao comprador, onde se registam formalmente a data de emissão e a maturidade dessa dívida – “a pagamento a 91 dias”.
Historicamente, estas facturas eram redigidas em suporte de papel e eram transaccionadas entre as pessoas. Existia um mercado para essas emissões e os investidores ofereciam licitações sobre elas, um pouco como o mercado de títulos de dívida. Estas licitações eram feitas, tipicamente, com um desconto baseado no tempo decorrido face à maturidade da respectiva dívida. De modo a reproduzir este mercado electronicamente no século XXI, precisamos dos seguintes elementos:
- um modelo de factura uniformizada;
- um modo do comprador poder assinar, digitalmente, essa factura conferindo-lhe o estatuto de negociável;
- possibilidade de transferir uma nota contratada entre clientes;
- possibilidade de licitar uma nota contratada numa plataforma electrónica;
- possibilidade de liquidar a nota no prazo acordado ou antecipar essa liquidação;
- é necessário um protocolo de transacções comuns (Automated Programmimg Interface) que permita algoritmos de compra e venda desses notas contratadas;
- é fundamental criar uma lista negra de operadores e clientes que não liquidem os seus contratos.
Não será demais lembrar que estes elementos não poderão ser concretizados enquanto não houver um sistema de pagamentos em ouro a funcionar, como se explicou na terceira parte desta série.
Plataformas de transacções e pagamentos
Um segundo tipo de plataforma permitirá as transacções e pagamentos entre clientes que têm contas em diferentes emissores de ouro digital. Na banca tradicional ou nas agências de transacções monetárias, a este tipo de transacção dá-se o nome de trocas. No entanto, é um simples mercado electrónico onde as transacções são sempre concretizadas ao mesmo preço. Os emissores manterão as ofertas de compra e venda entre o seu ouro digital e o respectivo contrato, assegurando a liquidez e a transacção instantânea entre os clientes.
Plataformas para o mercado cambial (Forex)
Um terceiro tipo de plataforma é um mercado que permite a negociação do ouro digital face às várias moedas. Seria semelhante às plataformas para a Bitcoin, mas seria o ouro a ser transaccionado, não a cripto-moeda.
O mesmo tipo de programação informática pode ser usada para estes três tipos de plataformas, com pequenas modificações.
A rede de Agentes
No caso da primeira geração do ouro digital não estava pensada uma rede de Agentes ou Emissores. Eles foram aparecendo espontaneamente. O mesmo podemos detectar no caso das plataformas de negociação de Bitcoins. Foi este grupo, espontâneo e disperso, de Agentes que conferiram liquidez internacional ao ouro digital e tornaram-no um mercado com um valor de muitos milhões de dólares.
Depois das empresas americanas que participaram no primeiro projecto terem sido fechadas pelo governo federal (entre 2005 e 2008), aquela que continuou com um sistema de ouro digital – a Goldmoney – decidiu não permitir terceiras partes (outros agentes) a servir os seus clientes. Sem uma plataforma aberta de transacção a economia do ouro digital fraquejou e morreu. Assim, uma rede de Agentes a participar de uma plataforma é absolutamente necessária para o sucesso de um novo padrão-ouro.
Problemas com uma rede de Agentes
A Goldmoney tem alguma razão para proibir a participação de terceiras partes, já que algumas plataformas e agentes independentes estarem envolvidos em actividades pouco claras. Algumas delas proporcionavam serviços a piratas informáticos do leste europeu, permitindo que os seus negócios procedecem ao branqueamento de capitais. Outros permitiram serviços para esquemas em pirâmide, também conhecidos como programas de “investimento de alto rendimento (HYIP)”. E, mais uma vez, essas transacções eram efectivamente serviços de lavagem de dinheiros.
O dilema aqui é que o novo padrão-ouro necessita de uma rede de Agentes abrangente para conferir liquidez e acessibilidade. E as redes de Agentes acarretam potenciais riscos de segurança. Se os riscos de segurança não forem considerados e resolvidos, a rede torna-se um obstáculo e uma dificuldade para os Emissores de ouro digital.
Um modo de construir uma rede de Agentes
Na década que passou desde a primeira geração de ouro digital, muitos países produziram legislação que regula as empresas de serviços de remessas monetárias. A solução passa por ser a “Sociedade do Padrão-Ouro” (SPO) a criar um enquadramento legal para a rede de Agentes que tome em consideração e aproveite os princípios da legislação já existente.
Todos os Emissores que se juntassem à SPO passariam a aceitar Agentes que respeitaram as regras contratuais da própria SPO para a prestação de serviços de negociação e transacção. Os Emissores concordariam em providenciar a implementação e algum suporte a práticas de combate ao branqueamento de capitais, através de uma interface comum disponibilizada pela SPO.
Os Agentes acordavam contratualmente seguir critérios de segurança e regulação estipulados pela SPO. Para que os Agentes se pudessem qualificar à rede, teriam de obter as devidas licenças junto dos respectivos governos e juridições.
A vantagem de usar uma rede de Agentes autorizados é que os Emissores podem confiar nos Agentes locais para proceder à identificação de novos clientes, reduzindo as dificuldades na implementação de práticas transparentes e idóneas. Isto reduzirá custos e riscos na possibilidade de os clientes poderem abrir contas em diferentes jurisdições e países.
Rede de Multibanco
Assim que se estabeleça a rede de Agentes, será mais fácil de licenciar e introduzir os terminais de Multibanco como peças dessa rede. O Quénia tem, actualmente, terminais de Multibanco que permitem a conversão entre cartões de débito (Visa) e a MPENSA.
Dez. 2011
O mesmo tipo de máquinas que pode ser usada para o ouro digital ou para dispensar o próprio meio monetário em ouro, já existem – seja no Dubai ou na Alemanha [existe uma também em Cascais – NT].
Conclusão
Uma rede de Agentes autorizados é um elemento crucial para o novo padrão-ouro. A criação de um modelo contratual e regulatório pela SPO possibilitará, simultaneamente, aos Emissores e Agentes a capacidade de controlar os riscos e servir melhor os seus clientes.
(1) Para compreender melhor a teoria das Real Bills numa perspectiva contemporânea, veja-se o artigo de Rudy J. Fritsch. A obra e os artigos de Antal Fekete e de Keith Weiner são, do meu ponto de vista, muito adequados para colocar numa perspectiva inovadora as muitas dimensões da nossa vida económica e financeira, bem como a necessidade de proceder a mudanças no nosso sistema monetário internacional - NT.
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