terça-feira, 25 de novembro de 2014

Em defesa de um padrão monetário livre - parte II

Um modelo regulatório para um padrão-ouro livre



Publica-se aqui a segunda parte da série de artigos que Ken Griffith tem vindo a publicar no jornal do Gold Standard Institute.
A tradução e a edição dos artigos é da minha responsabilidade e foi autorizada pelo próprio autor.
A primeira parte pode ser lida aqui.

"Em defesa do padrão-ouro livre” – Ken Griffith, "The Gold Standard Institute Journal #43", Julho de 2014

A principal fragilidade que conduziu ao desaparecimento da primeira geração monetária do ouro digital foi a ausência de um modelo regulatório.
As primeiras empresas de ouro digital iniciaram a actividade como empresas regulares sem obterem as licenças necessárias para a prestação de serviços financeiros. Depois de terem crescido o suficiente para chamar a atenção das autoridades, foram impedidas de obter as respectivas licenças a maior parte delas enfrentou disputas legais e fechou.
Nos anos 90, os estados não tinham categorias regulatórias para sistemas digitais de pagamentos com reservas totais, por isso as empresas que fizeram os pedidos de licenciamento viram os seus pedidos negados.

O problema regulatório

De acordo com a visão apresentada na Parte I para o padrão-ouro livre, precisamos de um sistema de transacções de ouro digital, bem como plataformas eficientes de transacção do nosso ouro face às diferentes moedas envolvidas. A definição destas exigências, e os respectivos papéis, constitui-se como o trabalho de definição das instituições financeiras reguladas.
Em vez de pedir aos governos que criem novas regulamentações e enquadramentos legais para os sistemas de ouro digital, consideremos primeiro o contexto existente das instituições reguladas. A maioria dos países tem uma pirâmide de intituições financeiras com um banco central no topo, que se pode apresentar do seguinte modo:



- Banco Central
- Mercado de Capitais (acções, matérias-primas, moedas e metal a peso)
- Bancos Comerciais
- Emissores de Moeda Digital
- Instituições Financeiras não-bancárias
- Prestadores de Serviços Monetários
- Serviços Financeiros (agentes)
- Casas de Câmbio
- Uniões de Crédito
- Sociedades Cooperativas

Estas instituições estão sob a alçada de diferentes agências regulatórias e, em alguns casos, até sob a alçada de várias.

O caminho para o licenciamento do negócio de ouro digital

1 – Constituir um Banco
A maneira mais segura para erguer um sistema monetário de ouro digital, numa perspectiva regulatória, é simplesmente comprar uma licença bancária regular e criar um banco de ouro. No entanto, esta alternativa é muito dispendiosa e profundamente regulada.

2 – A licença de Emissor de Moeda Digital (e-money)
A União Europeia tem uma directiva (ver 1) que permite a emissão destas licenças a instituições financeiras não-bancárias. Uma licença de emissão de dinheiro digital tem o mesmo custo que uma licença bancária e é mais limitada no seu alcance. Há limites para o tamanho total de transacções e volume por conta, o que é um manifesto obstáculo aos nossos objectivos.

3 – Empresas de Serviços Monetários
Alguns países podem autorizar empresas de ouro digital a obterem licenças para empresas de prestação de serviços monetários. No entanto, isso está longe de ser certo e seguro. Estas licenças foram desenhadas tendo por referência os serviços de envio e transferência de moeda. Mas os burocratas podem não aceitar a ideia de procedermos ao envio de remessas de ouro monetário.

4 – Uniões de Crédito
A União de Crédito é um tipo especial de associação cooperativa que possui aspectos interessantes. Estas uniões são um tipo especial de empresa, onde cada sócio tem apenas um voto, independentemente da dimensão da sua participação. Estas organizações são entidades não-lucrativas que, na maioria dos casos, paga dividendos aos sócios.
Estas Uniões de Crédito são um tipo especial de banco que é organizado como uma sociedade cooperativa e serve um âmbito limitado de clientes – sejam membros, empregados de uma instituição ou uma associação de indivíduos com interesse comum. Em muitos países, estas uniões têm, simultaneamente, baixos requisitos em termos de capital e baixos custos de regulação. Estas uniões nasceram da Grande Depressão e têm sido compreendidas, historicamente, como modos de organizações das próprias comunidades para efeito de aforro ou crédito. Por conseguinte, as uniões de crédito gozam de um certo estatuto sagrado aos olhos do sistema político e um custo regulatório reduzido.
Em algumas jurisdições, como Hong Kong, as Uniões de Crédito têm autoridade explícita para transaccionar promissórias (ver 2). Elas podem também emitir cartões de débito, o que significa que elas têm acesso à rede Multibanco (ATM) e de débito (POS). O acesso à rede Multibanco (ATM) é fundamental para os nossos objectivos.

5 – Sociedades Cooperativas
Estas sociedades podem oferecer serviços de aforro e investimento aos seus membros. Ao passo que uma união de crédito oferece contas correntes (com atendimento ao público) aos seus membros, a Sociedade Cooperativa está limitada a serviços de “segunda linha”, isto é, de aforro, investimento e crédito, mas não contas à ordem. Obviamente, isto pode variar de país para país.
As cooperativas podem emitir a negociação das suas próprias acções, assim como os seus fundos internos de investimento, entre os seus membros. Na maioria dos países, as cooperativas estão sob a alçada de agências regulatórias diferentes dos bancos e dos mercados de capitais. Dada a significativa liberdade e poder que as cooperativas possuem para oferecer grande variedade de serviços aos seus membros, elas podem ser um ponto de partida seguro para desenvolver o padrão-ouro livre até ser desenvolvido o suficiente para requerer as licenças para operar no sector bancário ou do mercado de capitais.
As cooperativas têm outra grande vantagem: elas podem criar as suas sucursais noutros países. Estas sucursais seriam, igualmente, entendidas como sociedades cooperativas, sendo também empresas reguladas. Isto significa que a sede pode confiar nas declarações emitem acerca dos seus membros. O que é muito importante relativamente aos procedimentos de verificação e prevenção de branqueamento de capitais, bem como as políticas para a verificação da idoneidade dos clientes (Know Your Client – KYC). Estes procedimentos permitiriam a abertura de uma conta financeira a membros estrangeiros, sem que estes tenham de se deslocar a esse país.
Uma cooperativa somada a uma união de crédito seria ideal para as nossas necessidades, porque:
- as cooperativas podem ter uma rede global de membros com sucursais locais;
- a uma sucursal pode ser confiada a responsabilidade de conduzir procedimentos de verificação e boa diligência relativamente aos seus membros (KYC);
- as cooperativas podem emitir bens mobiliários próprios; - uma união de crédito tem os mesmos poderes que um banco para as transferências de dinheiro;
- as uniões de crédito têm acesso à rede Multibanco (ATM);
- as uniões de crédito podem suportar uma plataforma de transacções monetárias.

Estratégia de longo-prazo

Para uma comunidade que é estranha ao poder, implementar um padrão-ouro livre num mundo de moeda papel (fiat) exige que sejamos cautelosos na aplicação dos nossos recursos. Precisamos de tempo e liberdade para testar os nossos sistemas, corrigir os erros antes de chegar a um público mais vasto. Ao criar uma Sociedade Cooperativa – a Sociedade para o Padrão-Ouro -, aliada a uma União de Crédito que sirva os seus membros, acredito que possamos desenvolver o nosso modelo regulatório e organizacional para operar a baixo custo e sem entrar em conflito com as autoridades de cada estado. O modelo de uma União de Crédito permitirá a constituição do primeiro emissor de ouro digital e, caso seja necessário, como plataforma de transacções monetárias, o que nos daria espaço e energia para crescer a nossa estrutura, assim como a tecnologia e o mercado.
Já a Sociedade pode estabelecer os procedimentos de identificação e verificação da base de clientes de modo a que a União de Crédito possa estar segura da informação dada pelas sucursais, o que é, inegavelmente, importante para conferir transparência institucional e satisfazer eventuais exigências dos reguladores.
A primeira missão da Sociedade para o Padrão-Ouro seria criar o modelo contratual para permitir que os diferentes emissores de ouro digital sejam operacionais entre si. Os poderes específicos das Sociedades Cooperativas e das Uniões de Crédito vão permitir à Sociedade para o Padrão-Ouro erguer o primeiro emissor de ouro digital, assim como o próprio mercado do ouro digital.


(1) – http://ec.europa.eu/finance/payments/emoney/index_en.htm

(2) – Estas promissórias são críticas para permitir, às cadeias de abastecimento, o processamento de transacções e contabilidade em ouro.


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