Praticamente todos os analistas concordam que, após o ocorrido em Chipre, "nada será como dantes". O abalo telúrico que percorreu a zona euro tornou evidente, para um significativo número de pessoas, que, afinal, os bancos não eram - não são - um oásis de segurança para os valores lá "depositados" (as aspas são propositadas). Joseph Salerno, um especialista em questões monetárias da Escola Austríaca, dá-nos a sua perspectiva, num texto publicado em 27-03-2012, de quais poderão ser esses efeitos no seu texto The Cyprus Deal and the Unraveling of Fractional-Reserve Banking (abaixo traduzido por mim1), assinalando um facto que qualifica de "feliz", assim acompanhando a análise de Detlev Schlichter de que aqui fiz eco.
O tema do sistema bancário de reservas fraccionárias tem sido visto em Portugal como um tema desinteressante, do domínio do esotérico, de que só alguns excêntricos falam e escrevem (e só em ambientes "controlados"). Um caso notável na blogosfera, pela persistência denodada e praticamente solitária, tem sido Carlos Novais o qual, desde que ingressou no "quadro" dos bloggers do Portugal Contemporâneo, vem amplificando o seu significado (e respectivas consequências). Também ele viu uma oportunidade "feliz" para agora animar agora uma recolha de assinaturas para uma petição tendo em vista definir legalmente que os depósitos à ordem sejam cobertos a 100% por reservas - e, portanto, não tenham risco associado - e não, como hoje acontece, constituam na realidade empréstimos aos bancos e, consequentemente, estejam sujeitos aos riscos correspondentes. Eu já a assinei e convido todos os leitores a fazê-lo também.
_______________________1 - Dei entretanto conta da existência de uma outra tradução no Mises Brasil.
O "acordo do Chipre", como tem sido amplamente designado nos meios de comunicação social, poderá assinalar algo próximo do último acto do lento colapso do sistema bancário de reservas fraccionárias o qual começou com a implosão da indústria das sociedades de poupança e empréstimos [S&L] nos EUA nos finais dos anos 80. Essa tendência continuou com as crises cambiais na Rússia, no México, na Ásia Oriental e na Argentina nos anos 90 onde o sistema de reservas fraccionárias desempenhou um papel decisivo. O desmoronamento do sistema de reservas fraccionárias tornou-se visível, até mesmo para o depositante comum, durante a crise financeira de 2008 que desencadeou corridas a bancos em algumas das maiores e mais veneráveis instituições financeiras do mundo. O colapso final só foi evitado pelo resgate, no montante de milhões de milhões de dólares, dos bancos americanos e estrangeiros levado a cabo pela Reserva Federal.
Mais do que a crise financeira sem precedentes de 2008, no entanto, os recentes acontecimentos no Chipre podem ter desferido o golpe mortal no sistema bancário de reservas fraccionárias. Isto porque o sistema bancário de reservas fraccionárias apenas pode existir enquanto os depositantes tiverem uma total confiança de que, independentemente das dificuldades financeiras que vierem a suceder ao banco a que confiaram os seus "depósitos", serão sempre capazes de os levantar em dinheiro, à sua ordem, a qualquer momento e integralmente. Desde a II Guerra Mundial que o seguro governamental de depósitos bancários, assegurado pelo poder emissor do banco central, foi tido como a garantia inabalável que justificava essa confiança. Com efeito, o sistema bancário de reservas fraccionárias foi percebido como sendo um sistema de reservas a 100 por cento pelos depositantes, que agiam como se o seu dinheiro estivesse sempre "no banco", graças à capacidade dos bancos centrais de fabricar dinheiro a partir do nada (ou no ciberespaço). Perversamente, as diversas crises envolvendo o sistema bancário de reservas fraccionárias, que emergiram uma e outra vez desde os finais dos anos 80, apenas reforçaram essa crença entre os depositantes, porque os bancos problemáticos e as instituições de poupança sempre foram resgatados entre grande animação, especialmente os maiores e os menos estáveis.
Foi assim que surgiu a doutrina do "grande demais para falir" [too big to fail]. Sob esta doutrina, os depositantes e obrigacionistas não segurados foram geralmente resgatados por inteiro sempre que um grande banco faliu, porque era amplamente entendido que a confiança em todo o sistema bancário era algo frágil e evanescente que se poderia quebrar e dissipar por completo em resultado da falência de uma única grande instituição.
