No Porta da Loja propõe-se uma revisitação (muito bem documentada, como sempre nos habituou o seu editor) aos tempos já recuados em que, por sentença sumária, o então denominado Ensino Técnico foi, esse sim, implodido (ao contrário do que sucedeu com a "promessa" de um pusilânime ministro). Recomendo vivamente uma visita até lá (tanto mais proveitosa quanto maior tempo e atenção se lhe puder dedicar).
A tese, a que não custa aderir, é a de que terá sido o PCP o responsável por lavrar e executar a sentença, sendo que actor central nesse drama nessa trama teria sido o já falecido pedagogo e governante Rui Grácio (indubitavelmente coerente nesta matéria no "antes" e no "depois"). Ainda não há um ano, ainda que de forma mais breve e oblíqua e sem recorrer a personalizações, o Prof. Carlos Fiolhais, em artigo publicado no Público e reproduzido no blogue Rerum Natura, sob o título Uma herança do PREC, atribuía àqueles conturbados tempos (e portanto aos responsáveis da altura) a situação de descalabro a que a massificação escolar unitária - e em consequência embrutecedora para os mais desfavorecidos - inevitavelmente nos conduziu.
Dito isto, porém, há que que lembrar (pelo menos) dois marcos anteriores ao 25 de Abril.
O primeiro está vertido no Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, era ministro da Educação Inocêncio Galvão Teles (e António de Oliveira Salazar ainda não tinha caído da cadeira), que institui o 1º ciclo do ensino unificado fundindo o então 1º ciclo do ensino liceal com o até aí vigente ciclo preparatório do ensino técnico. (Por sinal, fui um dos integrou o contingente inicial, corria o ano lectivo de 1968/69). Vale a pena ler o longo preâmbulo do diploma.
O segundo é, evidentemente, a Lei 5/73, de 25 de Julho, já sob o consulado do "moderado" Veiga Simão, era Marcello Caetano Presidente do Conselho (onde se mantinha desde que o antecessor caíra da sobredita). Embora esta fosse uma Lei de Bases e, portanto, carecedora de legislação complementar para a concretizar, ela é, não obstante, de leitura imprescindível porque é à sua luz que melhor se pode compreender o que sucedeu no pós 25 de Abril. Com efeito, nela se previa a instituição de um "ensino básico", compulsório, composto pelo "ensino primário" e pelo "ensino preparatório", cada um deles com uma duração de quatro anos. Dito de outra forma, a ideia era alargar o "ensino unificado" (sinónimo de obrigatório) entre os alunos entre os 6-12 anos, como definido seis anos antes, para os 6-14 anos. Assim, em consequência, a componente "técnica" do ensino seria adiada pelo menos de dois ano face à anterior reforma. Mas a leitura da Base IX, referente ao ensino secundário, de duração igualmente prevista de quatro anos, permite uma leitura retrospectiva de que o Ensino Técnico, tal como os menos novos o conheceram, teria os anos contados (para além de conformar o ensino não superior aos 12 anos de escolaridade (o ocorreria no ano lectivo de 1978-1979). O que duvido, ao contrário de outros, é que a sua morte fosse inevitável por inadequação funcional, relativamente ao mercado de trabalho, com o país de então (como de resto, com o de agora). Antes suspeito que foi cuidadosamente premeditada (e bem antes do reviralho).
Dito isto, porém, há que que lembrar (pelo menos) dois marcos anteriores ao 25 de Abril.
O primeiro está vertido no Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, era ministro da Educação Inocêncio Galvão Teles (e António de Oliveira Salazar ainda não tinha caído da cadeira), que institui o 1º ciclo do ensino unificado fundindo o então 1º ciclo do ensino liceal com o até aí vigente ciclo preparatório do ensino técnico. (Por sinal, fui um dos integrou o contingente inicial, corria o ano lectivo de 1968/69). Vale a pena ler o longo preâmbulo do diploma.
O segundo é, evidentemente, a Lei 5/73, de 25 de Julho, já sob o consulado do "moderado" Veiga Simão, era Marcello Caetano Presidente do Conselho (onde se mantinha desde que o antecessor caíra da sobredita). Embora esta fosse uma Lei de Bases e, portanto, carecedora de legislação complementar para a concretizar, ela é, não obstante, de leitura imprescindível porque é à sua luz que melhor se pode compreender o que sucedeu no pós 25 de Abril. Com efeito, nela se previa a instituição de um "ensino básico", compulsório, composto pelo "ensino primário" e pelo "ensino preparatório", cada um deles com uma duração de quatro anos. Dito de outra forma, a ideia era alargar o "ensino unificado" (sinónimo de obrigatório) entre os alunos entre os 6-12 anos, como definido seis anos antes, para os 6-14 anos. Assim, em consequência, a componente "técnica" do ensino seria adiada pelo menos de dois ano face à anterior reforma. Mas a leitura da Base IX, referente ao ensino secundário, de duração igualmente prevista de quatro anos, permite uma leitura retrospectiva de que o Ensino Técnico, tal como os menos novos o conheceram, teria os anos contados (para além de conformar o ensino não superior aos 12 anos de escolaridade (o ocorreria no ano lectivo de 1978-1979). O que duvido, ao contrário de outros, é que a sua morte fosse inevitável por inadequação funcional, relativamente ao mercado de trabalho, com o país de então (como de resto, com o de agora). Antes suspeito que foi cuidadosamente premeditada (e bem antes do reviralho).
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