sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Walter Williams: em defesa da liberdade, o recurso à secessão

O conflito entre os defensores da liberdade e aqueles que a ela se opõem quando insistem em submeter pela força os que a prezam, é, hoje, na análise de Walter E. Williams, insolúvel na América que conhecemos. Em sua opinião, o caminho possível, e desejável, é o da secessão pacífica por via da separação em estados onde nuns se viessem a acolher os defensores do controlo e administração das vidas privadas enquanto noutros se agrupassem os que se opõem veementemente ao actual (e crescente) intervencionismo estatal sufocante dos espíritos livres.

A tradução do artigo, intitulado Parting Company, é da minha  autoria com excepção do trecho transcrito de O Federalista, que segue a tradução de Viriato Soromenho-Marques e João C. S. Duarte (2ª Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 2011).
Eis uma questão que já formulei no passado e que necessita ser revisitada. A menos que se pretenda confundir e não esclarecer, ela tem por resposta um simples sim ou não. Se um grupo de pessoas prefere um forte controlo e administração governamentais das vidas das pessoas, enquanto outro grupo prefere a liberdade e pretende ser deixado em paz, deverão ser obrigados a entrar em conflito entre si correndo o risco de derramamento de sangue e perda de vidas de modo a impor as suas preferências ao outro grupo? Sim ou não. A minha resposta é não; eles devem ser capazes de se separar pacificamente e cada um deles seguir o seu caminho.

Walter E. Williams
O problema que a nossa nação enfrenta é muito parecido ao de um casamento em que um dos parceiros, de forma reiterada, ignora e quebra os votos matrimoniais. Além do mais, o parceiro transgressor não tem qualquer intenção de emendar o seu comportamento. É certo que o casamento pode permanecer intacto, enquanto uma parte tenta impor a sua vontade sobre a outra e se envolve na desonestidade sem escrúpulos e na retaliação. Ao invés da dominação ou da submissão por uma das partes, ou da violência doméstica, uma alternativa mais pacífica reside na separação.

Creio que a nossa nação chegou a um ponto em que existem demasiadas diferenças irreconciliáveis entre aqueles americanos que querem controlar outros americanos e aqueles americanos que querem ser deixados em paz que a separação é a única alternativa pacífica. Tal como num casamento onde os votos se quebraram, os nossos direitos garantidos pela Constituição dos EUA têm sido grosseiramente violados por um governo instituído para os proteger. Estas violações constitucionais têm aumentado independentemente de o controlo de Washington ter estado nas mãos dos Democratas ou nas dos Republicanos.
Não há nenhuma evidência que os americanos que são responsáveis pela ab-rogação constitucional e a apoiam, tenham qualquer intenção de corrigir o seu modo de agir. O leitor perguntará, "Williams, o que quer dizer com ab-rogação constitucional?" Analisemos a magnitude das violações.

A Secção 8 do Artigo 1 da nossa Constituição enumera as actividades relativamente às quais o Congresso está autorizado a tributar e a fazer despesa. Em nenhum lugar nessa lista se menciona a autoridade para o Congresso tributar e fazer despesa em Medicare, Segurança Social, educação pública, subsídios agrícolas, resgates bancários e empresariais, vales-refeição e milhares de outras actividades que representam cerca de dois terços do orçamento federal. Também não há menção da autoridade para que o Congresso possa impor aos cidadãos qual o tipo de seguro de saúde que deverão adquirir, do modo como os estados e as pessoas podem fazer uso das suas terras, da velocidade a que elas podem conduzir, quanto a saber se uma biblioteca deve ou não ter rampas para cadeiras de rodas e do número de litros de água de uma descarga do autoclismo. A lista de violações do Congresso, da letra e do espírito da Constituição, é, virtualmente, infinita. O nosso degradado Supremo Tribunal tem dado ao Congresso permissão para fazer praticamente tudo ao conseguirem reunir um voto maioritário.

James Madison, reconhecido como pai da Constituição, explicou em O Federalista, nº 45: "Os poderes delegados no governo federal pela Constituição proposta são poucos e definidos. Os que irão ficar nos governos dos Estados são numerosos e indefinidos. Os primeiros serão exercidos principalmente sobre objectos externos, como a guerra, a paz, a negociação, e o comércio externo. (...) Os poderes reservados aos vários Estados estender-se-ão a todos os objectos que, no curso normal das coisas, dizem respeito à vida e à liberdade, e à propriedade do povo, e à ordem interna, ao desenvolvimento, e à prosperidade do Estado." A visão constitucional do nosso fundador de um governo federal limitado foi remetida para o caixote do lixo da história.

Os americanos têm várias opções. Podemos, à laia de carneiros, submetermo-nos àqueles que têm desprezo pela liberdade e pela nossa Constituição. Podemos resistir, lutar e correr o risco de derramamento de sangue e da morte numa tentativa de forçar os tiranos da América a respeitar as nossas liberdades e a Constituição. Uma alternativa superior consiste em encontrar uma maneira para, pacificamente, separarmo-nos em estados cujos cidadãos respeitem a liberdade e a Constituição. A minha preferência pessoal está numa restauração dos valores constitucionais do governo limitado que fez de nós uma grande nação.

1 comentário:

Anónimo disse...

Porto Cidade-Estado

https://www.facebook.com/portocidadeestado

O objectivo é reconquistar a plena autonomia do Porto, do Norte e da Galiza.

Nada contra a ideia de nação, tudo contra o centralismo.