É evidente que este novo imposto é constitucionalmente proibido, uma vez que a Constituição veda expressamente os impostos com natureza retroactiva. O Governo conta, porém, com a jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional, que nos últimos tempos tem deixado passar medidas fiscais semelhantes, embora não com a gravidade desta. Neste caso, vai criar-se um precedente que consiste no seguinte: sempre que se verifique que o Estado gastou acima do que está orçamentado, está autorizado a criar um imposto extraordinário retroactivo para cobrir esses gastos excessivos. O respeito pelos orçamentos aprovados pelo Parlamento e a responsabilidade financeira dos titulares de cargos públicos são assim de uma penada atirados para o lixo, uma vez que se houver desvios ao orçamento, há sempre a possibilidade de lançar impostos extraordinários para os cobrir. Em consequência, o princípio da legalidade fiscal e a protecção da confiança dos contribuintes deixam igualmente de existir no nosso ordenamento jurídico. Os direitos dos cidadãos estão neste momento sacrificados a um Estado despesista, incapaz de controlar a sua voragem fiscal. As pessoas ficam hoje a saber que em qualquer momento os seus rendimentos podem ser retroactivamente tributados, sendo-lhes ordenado o pagamento imediato de novos impostos. O Xerife de Nottingham não faria melhor.
sábado, 16 de julho de 2011
A descarada e ilegal punção fiscal
O desvio colossal às regras constitucionais, por Luís Menezes Leitão. Um excerto:
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