Admitindo inexistência de desonestidade política, só uma considerável dose de ignorância do domínio empresarial pôde conduzir-nos ao ponto de qualificar de crime o acto de vender um dado produto (de facto ou supostamente) abaixo do preço de custo. A mim, pelo contrário, como certamente a qualquer consumidor (uma das poucas qualidades comuns à totalidade dos indivíduos), parece-me uma coisa boa e gostaria mesmo que ocorresse com muito mais frequência, se possível, sempre que fosse ao supermercado e para o maior número de produtos possível.
Ao que parece, os hipermercados concorrem entre si para venderem aos consumidores produtos abaixo de custo e a ASAE do Sr. Nunes - pois quem mais? - tem andado muito atarefada na perseguição deste tipo de criminosos. E mais: o Sr. Nunes acha que a punição do "crime de venda com prejuízo" - com coimas entre os 2500 e os 14 mil euros é "insuficiente" no esplendoroso adjectivo que, segundo o Público, o Sr. Nunes utilizou para caracterizar uma tal desfeita.
Oh Sr. Ministro Álvaro Santos Pereira! O senhor, doutor em Economia, sabe que isto é um aberrante disparate! Acabe com este crime! Acabe com o Sr. Nunes à frente da ASAE! Faça esse favor ao país! Em prol da higiene pública.
2 comentários:
O Sr. Nunes actuou no cumprimento da Lei e executou ordens. Mude-se a Lei antes. Não é preciso é ser-se tão burro ao ponto de não se entender o objecto da mesma. Enfim, é a vida. O q é pena é o seu voto valer tanto quanto o meu.
Caro Anónimo,
O primeiro período do meu post parece aplicar-se-lhe perfeitamente. Como me tenho por prestável, deixo-lhe um link para um artigo que desmonta uma série de falácias entre as quais a do designado "dumping", aplicável no caso em questão.
Quanto ao insulto, agradecia-lhe que ficasse com ele tal como com as credenciais "democráticas" que evidenciou no que escreveu.
Cumprimentos.
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