Foi publicada hoje a portaria nº 352/2012 que visa actualizar a "regulação" do regime legal referente à abertura de novas farmácias (atribuição de alvará) e a transferência da sua localização (e do respectivo alvará). Podemos ficar descansados! Continua a vigorar um panóplia de medidas preventivas, respaldadas no "princípio da precaução", que assegura a impossibilidade de uma qualquer conjura capitalista nos envenenar, porventura em larga escala, na busca do lucro imoral (o das farmácias já existentes não interessa ao caso). Apenas um cheirinho quanto a alguns dos requisitos a observar para que uma nova farmácia possa surgir, recomendando também uma olhadela ao Capítulo III, referente à "transferência da localização da farmácia":
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