quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Da intrínseca constitucionalidade dos processos inflacionários

Este poderia ter sido, digamos, um sub-título do artigo de Vitor Bento - Duas questões fundamentais - publicado hoje no Económico. Com efeito, como se constatou nos dois anteriores processos de resgate do século passado, ninguém então se preocupou com a legalidade, no plano constitucional, do violento imposto inflacionário (por via da profusa emissão de moeda pelo Banco de Portugal para "alimentar" a tesouraria do Ministério das Finanças) e com as consequentes e muito violentas reduções que os salários reais sofreram nessas ocasiões.

2 comentários:

Unknown disse...

ainda bem que traz esse aspecto menos "interessante" para os vendilhoes de patranhas e os ingenuos que acreditam em quimeras.

JS disse...

"... sem que a legalidade se preocupasse com eles!", os contribuintes, escreve V.B.

Acrescento: e até sem que a "Legalidade", e todo o seu séquito, se preocupasse consigo própria -via os perenes estatutos remoneratórios excepcionais- e uma boa dose de falta de vergonha na cara.