terça-feira, 9 de agosto de 2011

Incumprimento (act.)

Segundo esta fonte, em finanças
diz-se que ocorre uma situação de incumprimento (default) quando um devedor não cumpre as suas obrigações de acordo com um contrato de empréstimo, ou seja, quando falha um pagamento calendarizado ou viola uma condição do contrato de empréstimo.
Creio ser uma definição consensual que não gerará controvérsia para situações, digamos, convencionais.

Para uma situação não convencional, leia-se esta peça de Paul Krugman para se ficar a perceber que, segundo ele, a dívida soberana não é problema algum para a América. Basta que se deixe que a inflação prossiga o seu caminho. E quanto maior for a inflação futura, mais rápida será a resolução do problema da dívida soberana...

Talvez agora os meus leitores entendam a posição de Ron Paul segundo a qual o default é inevitável mesmo que isso não signifique um default "convencional": basta que com um dólar, daqui a 10 anos, se consiga apenas comprar metade das coisas que se compra hoje...ou seja, que o dólar seja "redenominado" em 50 cêntimos. Desta forma, o devedor vê a sua dívida diminuída em 50%, exactamente o montante da perda do credor. Qual é a única entidade capaz de fazer isto sem consequências? O Estado. Porquê? Pelo monopólio que detém na emissão de moeda. Ninguém mais.

O pior dos incumprimentos é o moral.

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