Um excerto da proposta, em discussão pública, da nova Lei para o cinema e audiovisual (itálicos meus):
Artigo 3º - Princípios e Objectivos1. O Estado apoia a criação, a produção, a distribuição, a exibição, a difusão e a promoção de obras cinematográficas e audiovisuais…
2. O Estado protege e promove a arte cinematográfica…
3. O Estado adopta medidas e programas de apoio…
4. O Estado promove a interacção…
5. O Estado promove e zela pela conservação a longo prazo…
6. No âmbito das matérias reguladas pela presente lei, o Estado prossegue os seguintes objectivos:
a. Incentivar a criação, a produção, a distribuição, a exibição, a difusão e a edição de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais…
b. Incentivar a qualidade, a diversidade cultural, a singularidade artística e a viabilidade económica …
c. Promover a defesa dos direitos dos autores e dos produtores…
d. Contribuir para a promoção da língua e da cultura portuguesas;
e. Promover a interacção do sector da produção independente com os sectores da exibição…
f. Incentivar a co-produção internacional…
g. Aprofundar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa;
h. Contribuir…
i. Incentivar…
j. Contribuir…
l. Contribuir…
m. Promover…
n. Promover…
o. Contribuir…
Tentando resumir: o Estado "apoia", "protege", "adopta", "promove" (por 7 vezes), "incentiva" (3), "contribui" (5) e, um pouco estranhamente, "aprofunda" uma única vez. Abençoado sejais!
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