que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei1:
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Roussef
Decreta assim o Estado brasileiro uma alteração à Língua a que os seus súbditos deverão obedecer. E ainda há quem ande, muito entretido, a preocupar-se com acordos(?) ortográficos...2
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1Lei Nº 12.605 que "Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas". Agradeço à mão amiga que me fez chegar esta referência a que Maria do Carmo Vieira alude numa coluna que assina hoje no Público intitulada "Malefícios no ensino do Português".
2Não sei se deram conta que no art. 2º surge o vocábulo "respectivo" que, depois do Acordo(?), é suposto ser grafado em Portugal como "respetivo"...
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