segunda-feira, 16 de abril de 2012

Entre as galinhas e as pessoas não há que enganar

pelo que é natural que o que ocorra dizer a Assunção Cristas, perante a inevitável e necessária subida dos preços dos ovos,  para além do anódino "estamos a acompanhar de muito perto esse processo”, é que os produtores já há muito que se deveriam ter "reconvertido" pois o "processo" já "se arrasta ao longo de 12 anos".

Por mim, saúdo a atitude dos produtores nacionais ao terem sido dos últimos a obedecer aos ditames absurdos da burocracia de Bruxelas, transpostos para a nossa ordem jurídica nessa extraordinária peça jurídica que é o Decreto-Lei n.º 72-F/2003. Proporcionaram-nos assim, durante anos, e ao contrário do implicitamente desejado pela ministra Cristas, ovos a um preço muito abaixo daquele que agora iremos (e já estamos a) pagar.

Entretanto, não resisto a transcrever o Artigo 4º da Secção C sob a epígrafe "Gaiolas melhoradas":

1 - As gaiolas melhoradas devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Dispor de pelo menos 750 cm2 de superfície de gaiola por animal, dos quais 600 cm2 sejam de superfície utilizável, e cuja superfície total não possa ser inferior a 2000 cm2;

b) Dispor de uma altura mínima da gaiola para além da altura sobre a superfície utilizável de 20 cm em qualquer dos pontos;

c) Possuir um ninho;
d) Dispor de material de cama que permita às galinhas debicar e esgravatar;
e) Possuir poleiros adequados com um espaço de, pelo menos, 15 cm por galinha;
f) Ter um comedouro que possa ser utilizado sem restrições e cujo comprimento deva ser de, pelo menos, 12 cm multiplicado pelo número de galinhas na gaiola;

g) Possuir um sistema de abeberamento adequado que tenha em conta, designadamente, a dimensão do grupo e, se forem utilizados bebedouros em série, deve haver, pelo menos, duas pipetas ao alcance de cada galinha;

h) Dispor de dispositivos de desgaste de garras;
i) Ter corredores com uma largura mínima de 90 cm entre os blocos de gaiolas e um espaço de, pelo menos, 35 cm entre o chão do edifício e as gaiolas dos blocos inferiores de forma a facilitar a inspecção, instalação e retirada das aves.

1 comentário:

Sérgio disse...

Vale a pena ler também o ponto 4 do Anexo-Cap1, Artº 1: "4 - Os edifícios devem ser iluminados por forma a permitir que cada galinha veja as outras aves e seja vista com nitidez, reconheça visualmente o que a rodeia e mantenha um nível normal de actividade."