sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Estado, controlo de rendas e escassez

Já perdi a conta ao número de diferentes enquadramentos legais que, ao longo dos últimos 30 anos, se foram sucedendo com o objectivo anunciado de "dinamizar" o mercado do arrendamento urbano. Os resultados, bem conhecidos, são desastrosos: centros históricos das cidades a cair, êxodo maciço de habitantes para as periferias, um ridículo mercado de arrendamento, um endividamento generalizado das famílias obrigadas a optar pela aquisição da habitação com a consequente introdução de fortíssimos entraves à mobilidade geográfica das famílias. Enfim, o resultado clássico (inevitável) de toda e qualquer tentativa de controlo de preços por parte do estado. Também aqui, como em outros domínios, o regime democrático emulou Salazar.

Este histórico lastro legislativo, aconselha a muito cautela quanto aos efeitos reais da nova proposta de lei do arrendamento urbano que o Conselho de Ministros ontem aprovou (de que não fui capaz de encontrar o articulado). Pelo que tenho lido e ouvido haverá passos na direcção correcta sempre que se deixe às partes estipular livremente o que entendam quanto ao clausulado do contrato de arrendamento - oh epifania! Já os mecanismos de despejo, por incumprimento no pagamento das rendas, parecem apontar para a sua inevitável judicialização o que é um erro grave que em muito irá dificultar o desenvolvimento de um saudável (concorrencial) mercado de arrendamento.
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Leitura complementar: Como fingir que se fazem reformas, por Miguel Noronha.

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