Do comunicado do Conselho de Ministros de hoje, transcrevo o ponto 5 (itálico meu):
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à clarificação da dependência hierárquica, que tem natureza civil, da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e à consequente adequação da legislação relativa à Polícia Marítima, bem como do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima.
A AMN, que compreende diversos órgãos e serviços, entre os quais a Polícia Marítima, é a entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito nacional, a executar pela Armada, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima, nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade Marítima, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
Ocorre-me Ludwig von Mises, em "Bureaucracy": "The worst law is better than bureaucratic tyranny".
1 comentário:
Esta alteração parece-me estar algo camuflado ... muito sinceramente.
E mais o que deveria ser mexido e removido são os astronómicos emolumentos o que cria desigualdades inacreditáveis e torna os capitães dos portos e por consequência comandantes da policia marítima, ávidos de ganância para que os elementos da força policial efectuem mais gratificados pois o valor vai para um bolo e depois é distribuído em cada capitania consequentemente o valor que angariarem de emolumentos. Chegam a ser entre os 4000 e 5000 euros que os capitães do porto caso de Capitão do porto de lisboa, leixões, sines, setubal, ponta delgada, são as mais relevantes vejam as reformas desses oficiais de marinha que saíram dessas posições
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