Do universo das fundações que responderam ao censo (558), foram excluídas da avaliação pelo Grupo de Trabalho, nesta fase, as fundações de origem canónica ou de outras confissões religiosas e as fundações que não responderam ao censo, estando em curso a sua identificação individual para aplicação das sanções legalmente previstas.
Das 404 fundações avaliáveis, 174 são fundações de solidariedade social, abrangidas pelo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, cujo processo de avaliação qualitativa estará brevemente terminado.
Assim, o universo cuja avaliação está concluída é de 230 fundações, tendo sido formuladas propostas para 139, e de manutenção para as restantes 91 fundações.
Seguem-se agora os procedimentos legalmente exigidos pelo Código do Procedimento Administrativo com vista à conclusão definitiva do processo.
Extingue quantas? No conjunto, nesta fase[?], poupa-se quanto? Quantas mais fases haverá? Quando terminará o processo? A nenhuma destas perguntas o comunicado responde. Mera espuma, pois.
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